Adoção Internacional

Considera-se adoção internacional aquela na qual a pessoa ou casal postulante é residente ou domiciliado fora do Brasil.

Confira aqui a Lei n. 12.010 na íntegra: http://bit.ly/1lCJxM9.

Descrição da imagem #PraCegoVer: duas mãos adultas, abertas, apoiadas uma na outra e uma mão de bebê tocando.
Texto: adoção internacional. Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro. Lei n. 12.010, art. 51, § 2º.
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