A Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340, de 2006) tornou crime a violência doméstica e familiar contra a mulher, tipificando as violências em física, psicológica, patrimonial e moral. A norma criou mecanismos de proteção e atendimento humanizado às mulheres, determinando a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal. Leia a notícia e confira o passo a passo do processo de violência contra a mulher: http://www.cnj.jus.br/mspj #LeiMariadaPenha #EuVenciAViolência
Passo a passo: Tipo de violência: pode ser física, psicológica, sexual, patrimonial e sexual.
Denúncia: Os crimes contra a mulher podem ser denunciados em qualquer delegacia. A autoridade deverá ouvir a vítima, lavrar o boletim de ocorrência, colher todas as provas e remeter, no prazo de 48 horas, expediente ao juiz com pedido de medidas protetivas.
Medidas protetivas: O juiz poderá conceder, em até 48 horas, medidas protetivas de urgência como a suspensão de arma do agressor, afastamento do lar, distanciamento da vítima e auxílio da força policial.
Processo Judicial: O juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher tem a competência para apreciar o crime. O Ministério Público apresenta denúncia ao juiz e pode propor penas de 3 meses a 3 anos de detenção. Com a Lei Maria da Penha, tornou-se proibida a aplicação de penas alternativas como cestas básicas, por exemplo. Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial